Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2005

Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2005

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 13 /2007)

Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o

Art. 11, do

Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20/12/1971, e o

Art. 43 do

Capítulo VII,

Seção I, do Decreto no 79.822 de 17/6/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CFP Nº 8/01, de 07 de julho de 2001;

CONSIDERANDO os custos envolvidos no Processo de credenciamento e vistoria;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 01 de abril de 2005; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a taxa de administração e custeio do processo de cadastramento de cursos de especialização em psicologia, para vistoria e exame das condições dos mesmos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP, cujo valor passa a ser de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2005.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2007 de 14/09/2007 -

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.