Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2009

Altera a Resolução CFP nº 012/2003 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2009

Altera a Resolução CFP nº 012 /2003 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia em virtude da crescente demanda de serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 012 /2003, publicada na

Seção 1, página 137, do Diário Oficial da União de 12/08/2003, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 19 de junho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Criar dois setores administrativos na Coordenadoria Técnica, a este subordinado, assim denominado: "Setor Técnico, Ético, Administrativo" e o "Setor de Parâmetros Técnicos para o Exercício Profissional".

Art. 2º Criar dois cargos efetivos de Assessor Técnico de Projetos, que terá o salário de R$ 3.446,61 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), no Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia, cujas atribuições serão inseridas no referido Plano.

Art. 3º Criar dois setores administrativos na Coordenação Contábil e Financeira, a este subordinado, assim denominado: "Setor Contábil e de Pessoal" e o "Setor Financeiro".

Art. 4º Criar dois setores administrativos na Coordenação dos Serviços Administrativos, a este subordinado, assim denominado: "Setor de Apoio Administrativo" e o "Setor de Compras e Contratos".

Art. 5º Compete à Diretoria do Conselho Federal de Psicologia distribuir o quadro de pessoal hoje existente na estrutura administrativa entre os setores criados na presente Resolução.

Art. 6º Criar a gratificação de função de encarregado do setor financeiro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), no Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia, cujas atribuições serão inseridas no referido Plano.

Art. 7º Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 23 de junho de 2009.

HUMBERTO VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor