Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2010

Cria a função gratificada de Assessoramento à Coordenação Geral.

RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2010

Cria a função gratificada de Assessoramento à Coordenação Geral.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar funções gratificadas no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

CONSIDERANDO que a ocupação de funções gratificadas deve ocorrer por empregados de estrita confiança do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2010. RESOLVE:

Art. 1º Instituir a função gratificada de assessoramento à Coordenação Geral para o desempenho das atividades de assessoramento dos processos eleitorais do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia durante o período eleitoral, assessoramento ao evento do Congresso Nacional de Psicologia - CNP, e apoio à Coordenação Geral no relacionamento institucional entre o Conselho Federal com os Conselhos Regionais de Psicologia e demais órgãos e entes Governamentais e não-governamentais.

Art. 2º A função gratificada será de R$ 738,16 (setecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 01 de fevereiro de 2010.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.