Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2017
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2018.
RESOLUÇÃO CFP Nº 4/2017
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2018.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia de Delegados do Sistema Conselhos de Psicologia, realizada no dia 20 de maio de 2017; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2018, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2018 de pessoa física será de até R$ 623,68 (seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2018 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 707,85 (setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.409,36 (um mil, quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.110,86 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e seis centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.812,36 (dois mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.513,87 (três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.215,37 (quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.618,38 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2017.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.