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Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2024

Altera a Resolução CFP nº 03/2007 e o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia (anexo da Resolução CFP nº 20/2018).

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução CFP nº 03 /2007 e o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia (anexo da Resolução CFP nº 20 /2018).

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O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CFP nº 03 , de 12 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 32, seção 1, de 14 de fevereiro de 2007, página 50, que institui a consolidação das resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17-B. Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda. (NR)

Parágrafo único ..."

"Art. 71. ...

§ 1º..

§ 2º..

§ 3º..

§ 4º..

§ 5º..

§ 6º Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional, ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou possuiu cadastro e perfil no CadÚnico no período acadêmico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: até 100% (cem por cento) na primeira anuidade e até 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única." (NR)

Art. 2º O Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia, anexo da Resolução CFP nº 20 , de 04 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 239, seção 1, de 13 de dezembro de 2018, página 124, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"NORMA 02 - CADASTRO E COBRANÇA

9. COBRANÇA

9.1 Cobrança de Anuidades do Exercício:

a)

b)

c)

d) Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional, ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou possuiu cadastro e perfil no CadÚnico no período acadêmico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: até 100% (cem por cento) na primeira anuidade e até 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única. (NR)

e) Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2018 de 04/12/2018 - Norma em vigor