Resolução Administrativa/Financeira nº 40/2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de:
I - às/aos profissionais que atuam na seção Acre o valor da anuidade será de R$ 400,53 (quatrocentos reais e cinquenta e três centavos);
II - às/aos profissionais que atuam na seção Amazonas o valor da anuidade será de R$ 447,31 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos);
III - às/aos profissionais que atuam na seção de Rondônia o valor da anuidade será de R$ 419,05 (quatrocentos e dezenove reais e cinco centavos);
IV - às/aos profissionais que atuam na seção de Roraima o valor da anuidade será de R$ 407,72 (quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas jurídicas, será de:
I - as pessoas jurídicas com sede no Acre o valor da anuidade será de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais);
II - as pessoas jurídicas com sede no Amazonas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 689,14 (seiscentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 1.425,65 (um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53 (dois mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
III - as pessoas jurídicas com sede em Rondônia o valor da anuidade será de R$ 662,68 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
IV - as pessoas jurídicas com sede em Roraima o valor da anuidade será de R$ 688,80 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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