Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 41/2013

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2014.

RESOLUÇÃO CFP Nº 41/2013

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2014.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2014, aprovados pela Resolução CFP nº 38 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2013, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada em 14 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 29 de novembro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2014 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________

| RECEITAS CORRENTES |22.441.610,84| DESPESAS CORRENTES |20.121.460,84|

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|Receitas patrimoniais | 182.000,00|Despesas com pessoal e | 7.539.800,00|

| | |encargos | |

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|Receita de serviços | 20.000,00|Material de consumo | 146.000,00|

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|Transferências correntes |22.189.610,84|Serviços de terceiros e | 6.391.300,00|

| | |encargos | |

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|Outras receitas correntes | 50.000,00|Outras despesas de custeio| 3.543.037,73|

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|RECEITAS DE CAPITAL | 529.850,00|Transferências correntes | 2.501.323,11|

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|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 2.850.000,00|

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|Amortização de empréstimos| 529.850,00|Investimentos | 250.000,00|

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|Outras Receitas de Capital| 0,00|Inversões financeiras | 100.000,00|

|(Superávit) | | | |

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| | |Transferências de capitais| 2.500.000,00|

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|TOTAL |22.971.460,84|TOTAL |22.971.460,84|

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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013.

ALUIZIO LOPES DE BRITO

Conselheiro - Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.