Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 41/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de R$ 494,58 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 de pessoas jurídicas, será de R$ 522,12 (quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 41/2018 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.