Resolução Administrativa/Financeira nº 41/2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10 /2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 571,53 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para psicólogas(os) recém-formadas(os), cuja colação de grau aconteça nos anos de 2022 e 2023.
II - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 289,56 (duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 571,53 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03 /2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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