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Resolução Administrativa/Financeira nº 42/2012

Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 014/2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012, Seção I.

RESOLUÇÃO CFP Nº 42/2012

Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 014 /2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012,

Seção I.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser competência dos conselhos federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização perante os Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que em 2012 se comemora os 50 anos da regulamentação da profissão de psicólogo;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria ad referendum do Plenário do CFP ocorrida no dia 18 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de negociação das anuidades em atraso de exercícios anteriores a 2012, previsto na Resolução CFP nº 014 /2012, até o dia 26 de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2012 de 03/07/2012 - Norma em vigor