Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 42/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de R$ 473,24 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 618,30 (seiscentos e dezoito reais e trinta centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 42/2018 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.