Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 43/2012

Altera a Resolução CFP nº 003/2007, revoga a Resolução CFP 012/2012 e dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 43/2012

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 6 /2023)

Altera a Resolução CFP nº 003 /2007, revoga a Resolução CFP 012/2012 e dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras do dia 15 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a decisão de Diretoria ad referendum do Plenário em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 79, 80, 81 e 82 da Resolução CFP nº 003 /2007, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Art. 79 As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 80 Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 81 As ajudas de custo pagas pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CFP/CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão regulamentar a concessão de ajuda de custo consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas no presente regulamento.

Art. 82 Quando, para atender as necessidades dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, os Conselhos Federal e Regionais poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo".

Art. 2º Os valores de que trata o art. 79 da Resolução CFP nº 003 /2007 serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.

Art. 4º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 012 /2012.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

ANEXO I

_______________________________________________________

| DIÁRIAS | VALOR |

|===========================|===========================|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 500,00 |

|COLABORADORES, PRESTADORES | |

|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |

|VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 | |

|(UM) DIA | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 430,00|

|COLABORADORES, PRESTADORES | |

|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |

|VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS | |

|DE 1 (UM) DIA | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 460,00|

|COLABORADORES, PRESTADORES | |

|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |

|VIAGEM AO EXTERIOR SEM | |

|HOSPEDAGEM | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 240,00|

|COLABORADORES, PRESTADORES | |

|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |

|VIAGEM AO EXTERIOR COM | |

|HOSPEDAGEM | |

|---------------------------|---------------------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria I | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES| R$ 250,00|

|E CONVIDADOS | |

|---------------------------|---------------------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria II | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES| R$ 125,00|

|E CONVIDADOS | |

|___________________________|___________________________|

ANEXO I

_________________________________________________________________________

| DIÁRIAS | VALOR |

|========================================================|================|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 590,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) | |

|DIA | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 510,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 | |

|(UM) DIA | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 540,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM | |

|HOSPEDAGEM | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 280,00|

|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM | |

|HOSPEDAGEM | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria I | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 300,00|

|--------------------------------------------------------|----------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria II | |

|--------------------------------------------------------|----------------|

|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 150,00|

|________________________________________________________|________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 35 /2013)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2023 de 23/03/2023 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2013 de 29/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7731 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2012 de 25/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7708 AND idambito = 4 LIMIT 1