Resolução Administrativa/Financeira nº 43/2012
Altera a Resolução CFP nº 003/2007, revoga a Resolução CFP 012/2012 e dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 43/2012
(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 6 /2023)
Altera a Resolução CFP nº 003 /2007, revoga a Resolução CFP 012/2012 e dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras do dia 15 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a decisão de Diretoria ad referendum do Plenário em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 79, 80, 81 e 82 da Resolução CFP nº 003 /2007, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Art. 79 As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 80 Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.
Art. 81 As ajudas de custo pagas pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.
§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.
§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CFP/CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão regulamentar a concessão de ajuda de custo consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas no presente regulamento.
Art. 82 Quando, para atender as necessidades dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 2º Em situações especiais, os Conselhos Federal e Regionais poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo".
Art. 2º Os valores de que trata o art. 79 da Resolução CFP nº 003 /2007 serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.
Art. 4º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 012 /2012.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
ANEXO I
_______________________________________________________
| DIÁRIAS | VALOR |
|===========================|===========================|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 500,00 |
|COLABORADORES, PRESTADORES | |
|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |
|VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 | |
|(UM) DIA | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 430,00|
|COLABORADORES, PRESTADORES | |
|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |
|VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS | |
|DE 1 (UM) DIA | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 460,00|
|COLABORADORES, PRESTADORES | |
|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |
|VIAGEM AO EXTERIOR SEM | |
|HOSPEDAGEM | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 240,00|
|COLABORADORES, PRESTADORES | |
|DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM | |
|VIAGEM AO EXTERIOR COM | |
|HOSPEDAGEM | |
|---------------------------|---------------------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
| Categoria I | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, COLABORADORES| R$ 250,00|
|E CONVIDADOS | |
|---------------------------|---------------------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
| Categoria II | |
|---------------------------|---------------------------|
|CONSELHEIROS, COLABORADORES| R$ 125,00|
|E CONVIDADOS | |
|___________________________|___________________________|
ANEXO I
_________________________________________________________________________
| DIÁRIAS | VALOR |
|========================================================|================|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 590,00|
|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) | |
|DIA | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | R$ 510,00|
|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 | |
|(UM) DIA | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 540,00|
|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM | |
|HOSPEDAGEM | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE | US$ 280,00|
|SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM | |
|HOSPEDAGEM | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
| Categoria I | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 300,00|
|--------------------------------------------------------|----------------|
| AJUDA DE CUSTO | VALOR |
| Categoria II | |
|--------------------------------------------------------|----------------|
|CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS | R$ 150,00|
|________________________________________________________|________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 35 /2013)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2023 de 23/03/2023 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2013 de 29/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7731 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2012 de 25/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7708 AND idambito = 4 LIMIT 1