Resolução Administrativa/Financeira nº 43/2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a RESOLUCAO CFP nº 14/2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, na forma que estabelece a presente RESOLUCAO.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de R$ 629,46 (seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 719,81 (setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,18(um mil e quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53 (dois mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.859,89 (dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,25 (três mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos );
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.286,61 (quatro mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.713,33 (cinco mil e setecentos e treze reais e trinta e três centavos).
Art. 4º Esta RESOLUCAO entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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