Resolução Administrativa/Financeira nº 44/2012
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2013.
RESOLUÇÃO CFP Nº 44/2012
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2013.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2013, aprovados pela Resolução CFP nº 041/12;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2012, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada em 15 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 30 de novembro de 2012; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2013 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES |20.884.662,34| DESPESAS CORRENTES |21.496.609,63|
|==========================|=============|==========================|=============|
|Receitas patrimoniais | 450.500,00|Despesas com pessoal e | 7.542.700,00|
| | |encargos | |
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Receita de serviços | 10.000,00|Material de consumo | 91.424,25|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Transferências correntes |20.324.162,34|Serviços de terceiros e |10.066.915,92|
| | |encargos | |
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Outras receitas correntes | 100.000,00|Outras despesas de custeio| 489.585,00|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|RECEITAS DE CAPITAL | 2.644.968,13|Transferências correntes | 3.305.984,46|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 2.033.020,84|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Amortização de empréstimos| 944.968,13|Investimentos | 180.000,00|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|Outras Receitas de Capital| 1.700.000,00|Inversões financeiras | 100.000,00|
|(Superávit) | | | |
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
| | |Transferências de capitais| 1.753.020,84|
|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|
|TOTAL |23.529.630,47|TOTAL |23.529.630,47|
|__________________________|_____________|__________________________|_____________|
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.