Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 44/2012

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2013.

RESOLUÇÃO CFP Nº 44/2012

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2013.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2013, aprovados pela Resolução CFP nº 041/12;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2012, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada em 15 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 30 de novembro de 2012; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2013 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________

| RECEITAS CORRENTES |20.884.662,34| DESPESAS CORRENTES |21.496.609,63|

|==========================|=============|==========================|=============|

|Receitas patrimoniais | 450.500,00|Despesas com pessoal e | 7.542.700,00|

| | |encargos | |

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Receita de serviços | 10.000,00|Material de consumo | 91.424,25|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Transferências correntes |20.324.162,34|Serviços de terceiros e |10.066.915,92|

| | |encargos | |

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Outras receitas correntes | 100.000,00|Outras despesas de custeio| 489.585,00|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|RECEITAS DE CAPITAL | 2.644.968,13|Transferências correntes | 3.305.984,46|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 2.033.020,84|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Amortização de empréstimos| 944.968,13|Investimentos | 180.000,00|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|Outras Receitas de Capital| 1.700.000,00|Inversões financeiras | 100.000,00|

|(Superávit) | | | |

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

| | |Transferências de capitais| 1.753.020,84|

|--------------------------|-------------|--------------------------|-------------|

|TOTAL |23.529.630,47|TOTAL |23.529.630,47|

|__________________________|_____________|__________________________|_____________|

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.