Resolução Administrativa/Financeira nº 45/2018
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2019.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2019, aprovados pela Resolução CFP nº 044 /2018;
CONSIDERANDO a decisão do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 14de dezembro de 2018, com base no artigo 18, incisos IIIe IV, do Decretonº 79.822 /77;RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2019em REAIS (R$), como segue: ________________________________________________________
| RECEITAS |37.943.954,15| DESPESAS |43.001.830,20|
| CORRENTES | | CORRENTES | |
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|Transferências|36.553.854,15| Despesas com|15.862.980,22|
| Correntes | | Pessoal e | |
| | | Encargos | |
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| Receita de | 70.100,00| Juros e | 6.000,00|
| Serviços | | Encargos da | |
| | | Dívida | |
|--------------|-------------|-------------|-------------|
| Receitas | 1.220.000,00| Outras |27.132.849,98|
| Patrimoniais | | Despesas | |
| | | Correntes | |
|--------------|-------------|-------------|-------------|
| Outras | 100.000,00| | |
| Receitas | | | |
| Correntes | | | |
|--------------|-------------|-------------|-------------|
| RECEITAS DE | 7.383.426,05| DESPESAS DE | 2.325.550,00|
| CAPITAL | | CAPITAL | |
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|Amortização de| 708.964,67|Investimentos| 1.825.550,00|
| Empréstimos | | | |
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| Outras | 6.674.461,38| Outras | 500.000,00|
| Receitas de | | Despesas de | |
| Capital | | Capital | |
|--------------|-------------|-------------|-------------|
| TOTAL |45.327.380,20| TOTAL |45.327.380,20|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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