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Resolução Administrativa/Financeira nº 47/2019

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2020. .

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2020. .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2020, aprovados pela Resolução CFP nº 046 /2019;

CONSIDERANDO a decisão do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2019, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2020 em REAIS (R$), como segue:

Receita Corrente 41.502.432,84 Despesa Corrente 40.759.433,06

Receita de Capital 374.500,22 Despesa de Capital 1.117.500,00

Receita Total 41.876.933,06 Despesa Total 41.876.933,06

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 5.200.945,41

Orçamento Bruto 47.077.878,47

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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