Resolução Administrativa/Financeira nº 47/2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10 /2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 613,45 (seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.
II - desconto de 20% (vinte por cento), para psicólogas(os) recém-formadas(os), cuja colação de grau aconteça nos anos de 2022 e 2023.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 792,95 (setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.563,71 (mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.326,88 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.097,64 (três mil e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.896,40 (três mil oitocentas e noventa e seis reais e quarenta centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.674,17 (quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.451,93 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03 /2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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