Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1979

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 20/02/1979.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

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