Federal · Conselho Federal de Psicologia
Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1979
INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 20/02/1979.
(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)
INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
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