Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1983

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS CONSELHEIROS DE DESPESAS DE TRANSPORTE.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 1983.

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS CONSELHEIROS DE DESPESAS DE TRANSPORTE.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indenização, ao Conselheiro, das despesas com transporte rodoviário, quando a serviço do CFP, utilizando-se de veículo próprio, RESOLVE:

Art. 1º Quando, para atender às necessidades do Conselho, vir o Conselheiro a utilizar-se, para sua locomoção, de veículo próprio, o ressarcimento das despesas se fará na base de 0,003 (três milésimos) do Maior Valor de Referencia (MVR) por quilometro rodado.

Art. 2º Do valor total devido, a título de indenização, serão desprezadas as parcelas correspondentes aos centavos, na forma do que dispõe o Decreto-Lei 1970 /82.

Art. 3º Para efeito de calculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada e declarada pelo beneficiário, enquanto que o MVR a ser considerado será o vigente na data do evento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 22 de maio de 1983.

HALLEY ALVES BESSA

Conselheiro Presidente

MARIA JÚLIA TREVIZAN

Conselheira Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.