Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1990

ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA QUOTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 1990.

(Revogada pela Resolução CFP nº 19 /1995)

ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA QUOTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições Legais e regimentais que lhe conferem o

Art. 6º, letra "j" da Lei 5766 de 20/12/1971 e

Art. 3º, inciso IX do Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º Os Conselhos Regionais deverão remeter ao Conselho Federal de Psicologia a Quota-Parte das receitas previstas no

Art. 16, inciso IV da Lei 5766 /71 e

Art. 78 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia até o 15 dia do mês subsequente ao da realização da receita.

Parágrafo único. No ato da remessa da Quota-Parte deverá ser especificado, por escrito, o valor da receita arrecadada, o mês de competência e o número de psicólogos pagantes.

Art. 2º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, os Conselhos Regionais corrigirão os valores a remeter com base nos Índices aplicados a Caderneta de Poupança no mês anterior, proporcionalmente, aos dias de atraso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP Nº 04/87, de 14 de novembro de 1987.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 1990.

Brasília-DF, 29 de julho de 1990.

CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA

Conselheira-Presidente

MARIA APARECIDA CRAVEIRO COSTA

Conselheira-Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 19/1995 de 29/10/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8362 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1987 de 14/11/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8315 AND idambito = 4 LIMIT 1