Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1990
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA QUOTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Resolução CFP nº 19 /1995)
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA QUOTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições Legais e regimentais que lhe conferem o
Art. 6º, letra "j" da Lei 5766 de 20/12/1971 e
Art. 3º, inciso IX do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais deverão remeter ao Conselho Federal de Psicologia a Quota-Parte das receitas previstas no
Art. 16, inciso IV da Lei 5766 /71 e
Art. 78 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia até o 15 dia do mês subsequente ao da realização da receita.
Parágrafo único. No ato da remessa da Quota-Parte deverá ser especificado, por escrito, o valor da receita arrecadada, o mês de competência e o número de psicólogos pagantes.
Art. 2º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, os Conselhos Regionais corrigirão os valores a remeter com base nos Índices aplicados a Caderneta de Poupança no mês anterior, proporcionalmente, aos dias de atraso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP Nº 04/87, de 14 de novembro de 1987.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 1990.
Brasília-DF, 29 de julho de 1990.
CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA
Conselheira-Presidente
MARIA APARECIDA CRAVEIRO COSTA
Conselheira-Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 19/1995 de 29/10/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8362 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1987 de 14/11/1987 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8315 AND idambito = 4 LIMIT 1