Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1992
INSTITUI O REGIMENTO ELEITORAL.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 1992.
(Revogada pela Resolução nº 1 /1994)
INSTITUI O REGIMENTO ELEITORAL.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º As eleições para o preenchimento de cargos de Conselheiro-Efetivo e Conselheiro-Suplente, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, reger-se-ão pelo disposto no Regimento Eleitoral anexo e parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Resolução CFP 001 /85 de 28/04/85 e as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 12 de Abril de 1992.
ANTÔNIO MARCOS CHAVES
Conselheiro-Presidente
SOLANGE LOMPA TRUDA
Conselheira-Secretária
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução nº 1/1994 de 10/06/1994 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1985 de 28/04/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8343 AND idambito = 4 LIMIT 1