Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1998

CRIA O PRÊMIO MONOGRÁFICO EMÍLIO MIRA Y LOPEZ.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 30 DE JULHO DE 1998.

CRIA O PRÊMIO MONOGRÁFICO EMÍLIO MIRA Y LOPEZ.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem ao ilustre psicólogo Emílio Mira y Lopez, símbolo da Psicologia Brasileira;

CONSIDERANDO a possibilidade de se retribuir a inegável contribuição que este deu para o desenvolvimento da psicologia no país;

CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica a respeito da relação entre a psicologia e a construção da cidadania; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prêmio monográfico Emílio Mira y Lopez - O Papel da Psicologia nas Organizações e os Impactos da Reestruturação Produtiva: O Desemprego, a Requalificação e a Saúde do Trabalhador.

Art. 2º O prêmio consistirá na aquisição dos direitos de publicação das obras premiadas, mediante a concessão da seguinte premiação:

Categoria Psicólogo - RS 2.000,00

Categoria Estudante - RS 2.000,00

§ 1º Segunda colocação de cada categoria receberá uma coleção, tipo obras completas.

§ 2º Além dos primeiros classificados, poderão ser escolhidos, em cada categoria, até 03 (três) trabalhos para receberem certificados de menção especial.

Art. 3º Poderão participar do concurso:

a) psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia;

b) estudantes de graduação, matriculados em curso de Psicologia.

Parágrafo único. Não poderão participar do concurso membros do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º Os trabalhos deverão tratar do tema: O Papel da Psicologia nas organizações e os impactos da reestruturação produtiva; O Desemprego, a Requalificação e a Saúde do Trabalhador.

Art. 5º Quanto à forma de apresentação, cada trabalho deverá:

a) ser inscrito em língua portuguesa;

b) ser datilografado em espaço dois;

c) não exceder vinte laudas;

d) apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.

Parágrafo único. O trabalho deverá ser acompanhado de um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.

Art. 6º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta por psicólogos, a ser designada, oportunamente, pelo Plenário deste Conselho Federal de Psicologia, e que divulgará os resultados no dia 15 de dezembro de 1998.

Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia expedir e divulgar regulamento do prêmio, que se balizará pelo disposto na presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília (DF), 30 de julho de 1998.

DEUSDET DO CARMO MARTINS

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.