Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2004

Altera a Resolução CFP nº 010/98, de 18 de setembro de 1998.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2004

Altera a Resolução CFP nº 010/98, de 18 de setembro de 1998.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas do Regimento Interno da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, consoante deliberação tomada pela própria APAF em março de 2000;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 4 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo

§ 3º, do art. 3º, da Resolução CFP Nº 010/98, que passa a ter a seguinte redação: "§ 3º As Plenárias do Conselho Regional poderão indicar para cada reunião da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF - , suplentes para os seus representantes, que substituirão o titular em caso de vacância ou impedimento".

Art. 2º Incluir o

§ 4º, do artigo 3º, da Resolução CFP nº 010/98, com a seguinte redação: "§ 4º O número de profissionais referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo será o dos psicólogos inscritos e ativos, constante no orçamento do Conselho Regional, apresentado no ano anterior à realização da reunião".

Art. 3º Alterar a redação do

§ 1º, do art. 4º, da Resolução CFP nº 010/98, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Os convidados terão direito a voz, sob a responsabilidade do Conselho que o convidou, obedecidas às normas contidas no

Capítulo VI deste Regimento, sem direito a voto".

Art. 4º Alterar a redação do

§ 2º, do art. 4º, da Resolução CFP nº 010/98, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2º As despesas referentes à participação de convidados serão de responsabilidade do Conselho que o indicar".

Art. 5º Alterar a redação do

§ 1º, do art. 5º, da Resolução CFP nº 010/98, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º As despesas referentes à participação de observadores serão de responsabilidade do Conselho que o indicar".

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 9 de junho de 2004.

RICARDO MORETZSOHN

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/1998 de 18/09/1998 -