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Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2005

Estabelece o instrumento de Convênio para a formação de parcerias relacionadas ao apoio do Conselho Federal de Psicologia e iniciativas de divulgação da psicologia.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2005

Estabelece o instrumento de Convênio para a formação de parcerias relacionadas ao apoio do Conselho Federal de Psicologia e iniciativas de divulgação da psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o instrumento de convênio para a formalização de parcerias que tratam do apoio a congressos, seminários, simpósios e outros eventos, bem como na divulgação de livros, revistas e material relacionados com a construção e desenvolvimento da psicologia.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 1º de abril de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o instrumento de convênio para a formalização de parcerias do Conselho Federal de Psicologia que tratam do apoio a congressos, seminários, simpósios e outros eventos, bem como na divulgação de livros, revistas e material relacionados com os objetivos de desenvolvimento da psicologia.

Art. 2º O instrumento de convênio deverá estabelecer o objeto, cronograma de execução e de desembolso e a prestação de contas pela entidade conveniada.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 14 de abril de 2005.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira Presidente

CONVÊNIO DE EDIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, pessoa jurídica de direito público, criado pela LEI Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com sede à SRTVN Q. 702, Edifício Brasília Rádio Center, sala 4024 - A, Brasília - D.F, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob Nº 00.393.272/0001-07, doravante denominado CFP, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente Ana Mêrces Bahia Bock, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade NO., SSP/SP, CPF NO.,residente e domiciliada na Rua, e a., inscrita no CNPJ sob o NO., estabelecida na, doravante denominada, neste ato representada pelo Sr(a) .,, portador do Carteira de Identidade NO., e CPF NO., resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE EDIÇÃO, nos termos das disposições contidas no art. 116, da LEI Nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e sua alterações, e na LEI Nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, mediante as cláusulas a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a execução de serviços de revisão, diagramação, edição e comercialização de livros resultantes das obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos", todas produzidas pelo CFP, a serem prestados pela

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos" foram produzidas e realizadas com recursos do CFP, logo, quaisquer invenções, aperfeiçoamento ou inovações privilegiáveis ou não, nos termos da LEI Nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, pertencem exclusivamente ao CFP.

CLAÚSULA TERCEIRA - DA CESSÃO DE DIREITOS

O CFP, legítimo proprietário e titular do direito de produção, resolve autorizar a a dispor dos direitos de edição, reprodução, publicação, divulgação, veiculação e comercialização das Obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos", nos termos deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

A responsabilidade pelo pagamento de encargos de registro das Obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos", e de quaisquer outros tributos incidentes no aspecto da comercialização ficará a cargo da .

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

À não será devida qualquer remuneração ou pagamento pelos serviços objeto deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

I - A se compromete a:

a) Receber do CFP, para revisão e posterior edição, as matrizes dos livros resultantes das Obras "Clássicos de Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos", objeto do presente instrumento jurídico, as quais se acham em perfeitas condições, bem como fotografias, cromos e releases que permitam a edição objeto do presente Convênio;

b) conservar as matrizes durante o período que estiver de posse das mesmas até a efetiva restituição;

c) suportar sob sua responsabilidade gastos havidos na edição, inclusive material gráfico (capas e folders);

d) reproduzir, distribuir, divulgar e comercializar as Obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos";

e) cientificar ao CFP toda e qualquer divulgação de mostras das Obras supracitadas;

f) submeter previamente à aprovação do CFP as propostas de transação que agenciar com redes de televisão, que tenham por finalidade a comercialização e veiculação de trecho total ou parcial integrante das Obras objeto do presente Convênio.

II - Constituem obrigações do CFP:

a) ceder à, livre e desembaraçado, em caráter temporário durante a vigência do presente convênio, o direito exclusivo de edição e distribuição das Obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos";

b) entregar, para edição, as matrizes dos livros resultantes das Obras "Clássicos da Psicologia Brasileira", "Pioneiros da Psicologia Brasileira" e "Psicologia e Direitos Humanos"; objeto do presente instrumento jurídico, as quais se acham em perfeitas condições, bem como fotografias, cromos e releases que permitam a edição objeto do presente Convênio;

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANÇAMENTO

Caberá à fixar a data de lançamento dos livros, submetendo à análise e aprovação do CFP.

§ 1º - Ocorrendo motivo razoável que impeça o lançamento dos livros na data fixada, a comunicará tal fato ao CFP, podendo as partes estipular outro prazo.

§ 2º - Antes da divulgação e do lançamento dos livros, a submeterá os originais à revisão e aprovação do CFP.

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO AUTORAL

O CFP garante que as obras entregues à para edição são de sua autoria ou a ele cedidas, respondendo por toda e qualquer violação de direitos de terceiros que vier a causar a sua publicação, nos termos deste convênio.

§ 1º Na vigência deste convênio, o CFP não autoriza terceiros a utilização das obras editadas em nenhuma das modalidades ora contratadas, exceto pequenas transcrições na imprensa e outros veículos de comunicação, para efeito de promoção.

§ 2º O CFP nomeia e constitui a sua bastante procuradora para efetuar o registro das obras resultantes no órgão competente .

CLÁUSULA NONA - DA TIRAGEM

O CFP compromete-se a comprar ( ) exemplares da 1ª (primeira) edição de cada livro, com o desconto de % ( por cento), e a comprar ( ) exemplares da 2ª (segunda) edição de cada livro, com o desconto de % ( por cento), sendo que o preço da página será de R$ ( centavos). No caso de reajuste do preço do papel no mercado, e diante da comprovação, o preço da página será calculado pela média de preços praticados em três editoras de .

CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMERCIALIZAÇÃO

O CFP terá direito a receber % ( por cento) do valor total resultante da comercialização e dos direitos autorais de cada livro, com exceção do valor referente aos exemplares a que se refere a cláusula nona, sendo que % serão recebidos em livros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestará contas, a cada ano, da movimentação financeira referente a este convênio, através de relatório e demonstrativos e ficará obrigada a guardar toda a documentação fiscal, comercial e contábil correspondente, durante todo o período de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA

Qualquer violação das cláusulas deste contrato ensejará à parte inocente o direito de denunciá-lo, mediante notificação escrita, na qual será concedido um prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de sanar a infração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal -

Seção Judiciária de Brasília - DF com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.

Brasília-DF, de de .

___________________________________

Ana Mêrces Bahia Bock

Conselho Federal de Psicologia

Testemunhas:

1. ______________________

Nome:

End:

CPF:

2. ______________________

Nome:

End:

CPF:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.