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Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2007

Altera a Resolução CFP nº 006/2002, que dispõe sobre o valor de jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia

RESOLUCÃO CFP Nº 5/2007

Altera a Resolução CFP nº 006 /2002, que dispõe sobre o valor de jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708 /71, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva e o contido no Decreto nº 69.382 /71, que limita a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ao limite máximo de oito reuniões mensais remuneradas e,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 30 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor do pagamento de jeton a Conselheiro do Conselho Federal de Psicologia pelo comparecimento à reunião Plenária, que corresponderá ao valor máximo de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), podendo ser pagos até o máximo de 8 (oito) jetons por mês.

Art. 2º Esta Resolução terá efeitos a partir da data de sua assinatura.

Brasília(DF), 02 de abril de 2007.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2002 de 24/05/2002 - Norma em vigor