Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2011

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2011

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 6º, alínea "m" da Lei 5766 /71 e Artigo 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;

CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 003 /2007);

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;

CONSIDERANDO decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF em reunião realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 27 de fevereiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, de sigla CRP-20, com jurisdição nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e com sede na cidade de Manaus (AM).

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado do Distrito Federal.

Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em agosto de 2011, quando da posse do seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-20 serão eleitos pelos psicólogos residentes nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, em pleito a ser realizado no dia 07 de agosto de 2011.

§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 1ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP No 002/00 e na Resolução própria que regulamentará as eleições extraordinárias do CRP-20.

§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-20 será determinado em função do que consta no

Art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes nos estados que compõem o novo CRP.

Art. 4º Os psicólogos residentes nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-20, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à Sede ou Seções do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição até 31-12-2011.

Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP

§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP-01 até a posse no I Plenário.

§ 4º o CRP-01 repassará a cota-parte correspondente do Fundo de

Seção ao CRP-20 pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2011.

Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região transferirá para o CRP-20:

I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;

II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2011, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento das Seções de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5o.

§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-20 deverá, imediatamente:

I - eleger a sua Diretoria;

II - elaborar o Regimento Interno do CRP-20 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2011, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;

IV - adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI - cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2011.

HUMBERTO COTA VERONA

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.