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Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2013

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2013

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2014.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2013;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 24 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2014, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2014 de pessoa física será de até R$ 476,37 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2014 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores máximos:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 540,67 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.076,48 (um mil, setenta e seis reais e quarenta e oito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.612,30 (um mil, seiscentos e doze reais e trinta centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.148,12 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e doze centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.683,94 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.219,75 (três mil, duzentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.291,39 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos).

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2013.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.