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Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2014 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2015;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 22 de novembro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 1ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2015 de pessoa física será de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).

Art. 3º O valor da anuidade para 2015 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 572,11 (quinhentos e setenta e dois reais e onze centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.139,08 (hum mil cento e trinta e nove reais e oito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.706,05 (hum mil setecentos e seis reais e cinco centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.273,03 (dois mil duzentos e setenta e três reais e três centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.840,01 (dois mil oitocentos e quarenta reais e um centavo);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.406,98 (três mil quatrocentos e seis reais e noventa e oito centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.540,94 (quatro mil quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de Dezembro de 2014.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira Presidente

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Nenhum Ato.

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