Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2015
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016.
RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2015
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2015;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de junho de 2015; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2016, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2016 de pessoa física será de até R$ 546,12 (quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2016 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 619,83 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e três centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.234,09 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e nove centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.848,35 (um mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta cinco centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.462,62 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.076,89 (três mil setenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.691,15 (três mil seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.919,69 (quatro mil novecentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2015.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.