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Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, de acordo com o que dispõe o

Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.000963/2018-83; e

CONSIDERANDO deliberação da 59º Reunião Plenária Extraordinária (Híbrida) do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida no dia 25 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região - CRP-22.

Art. 2º Revogar a Resolução CFP nº 39 /2013, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 39/2013 de 03/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7673 AND idambito = 4 LIMIT 1