Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das anuidades do exercício 2024 para as (os) profissionais do Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das anuidades do exercício 2024 para as (os) profissionais do Rio Grande do Sul
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, CONSIDERANDO as condições de calamidade pública decretadas no estado do Rio Grande do Sul devido à intensidade dos fenômenos climáticos;
CONSIDERANDO o encaminhamento da reunião entre presidentes e tesoureiras (os) do Sistema Conselhos de Psicologia, realizada no dia 24 de maio de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região - RS a prorrogar os prazos para pagamento das anuidades devidas por profissionais da Psicologia, referentes ao exercício de 2024.
Art. 2º A prorrogação poderá ser concedida por um período de até 90 dias, podendo ser estendida por igual período mediante decisão fundamentada do Conselho Regional de Psicologia.
§ 1º A prorrogação do prazo não implicará em cobrança de juros e multas.
§ 2º A decisão sobre a prorrogação do prazo deverá ser formalizada por meio de resolução específica, publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos meios de comunicação do CRP.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, o Conselho Regional de Psicologia deverá considerar:
I - a avaliação da capacidade do fluxo de caixa, de forma a não comprometer suas obrigações financeiras;
II - a avaliação relacionada às despesas bancárias e operacionais concernentes às prorrogações objeto desta resolução;
III - a isonomia entre a categoria jurisdicionada; e
IV - demais riscos aderentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 27 de maio de 2024.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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