Resolução Administrativa/Financeira nº 51/2023
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2024, aprovados pela Resolução CFP nº 26 /2023;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2023, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2024 em REAIS (R$), como segue:
Receita Corrente R$ 68.209.521,00 Despesa Corrente R$ 68.496.906,00
Receita de Capital 397.385,00 Despesa de Capital R$ 110.000,00
Receita Total R$ 68.606.906,00 Despesa Total R$ 68.606.906,00
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 12.465.000,00
Orçamento Bruto R$ 81.071.906,00
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.