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Resolução Administrativa/Financeira nº 51/2023

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2024.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2024, aprovados pela Resolução CFP nº 26 /2023;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2023, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2024 em REAIS (R$), como segue:

Receita Corrente R$ 68.209.521,00 Despesa Corrente R$ 68.496.906,00

Receita de Capital 397.385,00 Despesa de Capital R$ 110.000,00

Receita Total R$ 68.606.906,00 Despesa Total R$ 68.606.906,00

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 12.465.000,00

Orçamento Bruto R$ 81.071.906,00

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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