Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1990

ALTERA PROCEDIMENTO PARA REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 6, DE 29/07/1990.

ALTERA PROCEDIMENTO PARA REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conteúdo obsoleto:

Este Ato não tem mais efeito prático, pois o conteúdo é temporal.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 6-A, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Resolução do Exercício Profissional 10 /2005)

REVOGA O ART. 5º DO CÓDIGO DE ÉTICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no

Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal ; RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 5º e seus parágrafos, do código de Ética Profissional do psicólogo, Resolução CFP Nº 02/87 de 15 de agosto de 1987.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 07 de dezembro de 1990.

CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA

Conselheira-Presidente

JOSÉ ESTANISLAU VILLELA

Conselheiro Vice-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução do Exercício Profissional nº 10/2005 de 21/07/2005 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1987 de //