Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1990
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6, DE 29/07/1990.
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 6-A, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Resolução do Exercício Profissional 10 /2005)
REVOGA O ART. 5º DO CÓDIGO DE ÉTICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no
Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal ; RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 5º e seus parágrafos, do código de Ética Profissional do psicólogo, Resolução CFP Nº 02/87 de 15 de agosto de 1987.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília-DF, 07 de dezembro de 1990.
CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA
Conselheira-Presidente
JOSÉ ESTANISLAU VILLELA
Conselheiro Vice-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 10/2005 de 21/07/2005 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1987 de //