Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1992

INSTITUI A COMISSÃO CONSTITUINTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 1992.

INSTITUI A COMISSÃO CONSTITUINTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em conta o decidido durante o Conselho Liberativo, em 10 e 11 de abril de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Constituinte do Conselho Federal de Psicologia, com a finalidade de organizar o processo estuda a discussão de uma nova regulamentação do exercício da Psicologia no Brasil, e que poderá transformar-se em projeto de lei a encaminhado ao Congresso Nacional.

Art. 2º Os membros da referida Comissão foram indicados Conselho Deliberativo e, pela presente Resolução, ficam designados para exercerem as funções pertinentes.

Art. 3º A Comissão será composta dos seguintes psicólogos: ____________________________________________

|ANTÔNIO MARCOS CHAVES |CFP |

|----------------------------------|---------|

|NEODIR FERREIRA DA MOTA |CRP-01 |

|----------------------------------|---------|

|THEREZINHA WANDERLEY MOREIRA |CRP-02 |

|----------------------------------|---------|

|VALTER JOSÉ ALMEIDA SANTOS |CRP-03 |

|----------------------------------|---------|

|WILSON SOARES LEITE |CRP-04 |

|----------------------------------|---------|

|LUZIA SANTOS PACHECO |CRP-05 |

|----------------------------------|---------|

|ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO |CRP-06 |

|----------------------------------|---------|

|HÊLIO POSSAMAI |CRP-07 |

|----------------------------------|---------|

|MÁRCIA REGINA WALTER |CRP-08 |

|__________________________________|_________|

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor no momento de assinatura.

Brasília (DF), 12 de abril de 1992.

ANTÔNIO MARCOS CHAVES

Conselheiro-Presidente

SOLANGE LOMPA TRUDA

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.