Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1997
CRIA O PRÊMIO MONOGRÁFICO MADRE CRISTINA SODRÉ DÓRIA.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 31 DE JULHO DE 1997.
CRIA O PRÊMIO MONOGRÁFICO MADRE CRISTINA SODRÉ DÓRIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem a ilustre psicóloga Madre Cristina Sodré Dória, símbolo da Psicologia Brasileira;
CONSIDERANDO, a possibilidade de se retribuir a inegável contribuição que esta deu para o desenvolvimento da psicologia no país;
CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica a respeito da relação entre a psicologia e a construção da cidadania, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio monográfico "Madre Cristina Sodré Dória - Psicologia, Direitos Humanos e Sofrimento Mental".
Art. 2º O prêmio consistirá na aquisição dos direitos de publicação da obra classificada em primeiro lugar, mediante o pagamento das seguintes quantias:
Categoria Psicólogo - R$ 2.000,00;
Categoria Estudante - R$ 2.000,00.
Parágrafo único. Além dos primeiros classificados, poderão ser escolhidos, em cada categoria, até 3 (três) trabalhos para receberem certificados de menção especial.
Art. 3º Poderão participar do concurso:
a) psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia;
b) estudantes de graduação, matriculados em curso de Psicologia.
Parágrafo único. Não Poderão participar do concurso membros do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Os trabalhos deverão tratar do tema: Psicologia, Direitos Humanos e Sofrimento Mental.
Art. 5º Quanto à forma de apresentação, cada trabalho deverá:
a) ser inscrito em língua portuguesa;
b) ser datilografado em espaço dois;
c) não exceder vinte laudas;
d) apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.
Parágrafo único. O trabalho deverá ser acompanhado de um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.
Art. 6º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta de 05 (cinco) membros, a ser designada, oportunamente, pelo Plenário deste Conselho Federal de Psicologia, e que divulgará os resultados no dia 15 de dezembro de 1997.
Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia expedir e divulgar regulamento do prêmio, que se balizará pelo disposto na presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 31 de julho de 1997.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.