Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2002

Dispõe sobre o valor de jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUCÃO CFP Nº 6/2002

(Vide Resoluções CFP nº 5 /2007 e nº 1/2011)

Dispõe sobre o valor de jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 80 e 81 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP Nº 018 /2000);

CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022/98);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708 /71, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva e o contido no Decreto nº 69.382 /71, que limita a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ao limite máximo de oito reuniões mensais remuneradas e,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 24 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o pagamento de jeton a Conselheiro do Conselho Federal de Psicologia pelo comparecimento à reunião Plenária, que corresponderá ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser pagos até o máximo de 8 (oito) jetons por mês.

§ 1º O valor referido no caput do presente artigo será devido a cada sessão da Plenária do Conselho Federal de Psicologia, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo cinco horas e no máximo oito horas de duração.

§ 2º A concessão de jeton não caracteriza qualquer forma de remuneração pelos serviços prestados aos Conselhos de Psicologia, não gerando ao beneficiário nenhum direito na área trabalhista, previdenciária ou civil.

Art. 2º Esta Resolução terá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

Brasília(DF), 24 de maio de 2002.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente do CFP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2011 de 03/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7336 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2007 de 02/04/2007 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.