Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2005
Altera a Resolução CFP Nº 012/2003.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2005
Altera a Resolução CFP Nº 012 /2003.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de 1º de abril de 2005. RESOLVE:
Art. 1º Transformar o cargo de supervisor contábil em cargo de livre provimento, em comissão, e portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
Parágrafo único. A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2005.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor