Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2009

Define um novo prazo para o artigo 14 da Resolução CFP nº 002/2003, publicada no DOU, Seção I, de 26 de março de 2003.

RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2009

Define um novo prazo para o artigo 14 da Resolução CFP nº 002 /2003, publicada no DOU,

Seção I, de 26 de março de 2003.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do

Art. 13 da Lei nº 4.119 /62, que restringe ao psicólogo o uso de métodos e técnicas psicológicas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos estudos dos testes que possuem parecer favorável pelo CFP;

CONSIDERANDO a necessidade de autores e editoras dos testes conseguirem se adaptar às exigências da Resolução CFP nº 002 /2003;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFP do dia 19 de junho de 2009; RESOLVE:

Art. 1º Alterar para dezembro de 2009 a data de apresentação dos estudos referentes à padronização, validade e precisão dos testes que já tiveram seus estudos vencidos.

§ 1º Os prazos referidos no caput estão detalhados no artigo 14 da Resolução CFP nº 002 /2003 (prazo de 15 anos para estudos referentes à padronização e 20 anos para aqueles referentes à validade e precisão).

Art. 2º Os prazos desses estudos para os demais testes ficam mantidos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 19 de junho de 2009

HUMBERTO VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

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