Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2013
Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 014/2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012, Seção I.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2013
Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 014 /2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012,
Seção I.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO o art. 6º,
§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser competência dos conselhos federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;
CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização perante os Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2013;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 24 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no
§ 2º, do art. 1º da Resolução CFP nº 014 /2012 até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24 de maio de 2013.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2012 de 03/07/2012 - Norma em vigor