Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2016
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2016
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2017, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2017 de pessoa física será de até R$ 599,81 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2017 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 680,76 (seiscentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.355,41 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.030,06 (dois mil e trinta reais e seis centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.704,71 (dois mil setecentos e quatro reais e setenta e um centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.379,37 (três mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.054,02 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e dois centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.403,33 (cinco mil quatrocentos e três reais e trinta e três centavos).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 2016.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.