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Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2017

Dispõe sobre anuidades e possibilidade de negociações e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2017

Dispõe sobre anuidades e possibilidade de negociações e dá outras providências.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 2º, da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe sobre a competência dos Conselhos Federais de estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização do pagamento das anuidades perante os Conselhos Regionais de Psicologia; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.

Parágrafo único. As autorizações previstas no presente artigo são concedidas para pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 23 de maio de 2017.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.