Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região .

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 08 ª Região, de acordo com o que dispõe o

Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.001217/2020-21; e

CONSIDERANDO deliberação da 59º Reunião Plenária Extraordinária (Híbrida) do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida no dia 25 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região - CRP-08.

Art. 2º Revogar a Resolução CFP nº 17 /2010, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO

TÍTULO I

DA ENTIDADE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região, CRP-08, criado em 1979, por Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP, é unidade integrante do Sistema Conselhos de Psicologia, onde o Conselho Federal de Psicologia (CFP), criado pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1.971 figura como instância superior e recursal.

§ 1º O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.

§ 2º Na interpretação deste Regimento, a indicação da Sede em Curitiba deve ser considerada para fins administrativos, comerciais, processuais e funcionais. Não se trata, portanto, de uma relação de hierarquia em relação às Subsedes, que, tanto quanto for possível, deverão estabelecer relações horizontais de diálogo e construção coletiva.

Art. 2º O CRP-08 tem por finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Psicóloga(o), bem como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, nos limites de sua competência.

Art. 3º O CRP-08 deve desenvolver atividades no intuito de fortalecer os mecanismos de controle social e de democratização das Políticas Públicas, colocando-se como um agente na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Art. 4º O CRP-08 deve priorizar ações que estimulem a qualificação das(os) profissionais e trabalhadoras(es), melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

Art. 5º O CRP-08 tem por fundamento legal a legislação federal as resoluções e outros atos administrativos editados pelo CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário, nos limites de sua competência.

Art. 6º Compete ao CRP-08:

I - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;

II - eleger sua Diretoria e destituí-la, total ou parcialmente, quando for o caso;

III - orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, em sua jurisdição;

IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;

V - arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;

VI - remeter ao CFP o percentual de sua receita de anuidades, taxas, emolumentos e multas, estabelecido em regulamento

VII - organizar e manter atualizados os registros das(os) profissionais inscritas(os), orientando às(aos) profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;

VIII - expedir Carteira de Identidade Profissional, certificado de Pessoa Jurídica, certificado de Inscrição Secundária e outros que vierem a ser instituídos;

IX - aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;

X - zelar pela observância da ética profissional;

XI - funcionar como órgão julgador, em primeira instância, no que diz respeito a processos administrativos e a infrações disciplinares ordinárias, funcionais e éticas, cometidas por Psicólogas(os) no âmbito do exercício profissional e nas suas relações com os Conselhos de Psicologia;

XII - sugerir ao Conselho Federal medidas necessárias à orientação, fiscalização e disciplina do exercício profissional;

XIII - eleger, dentre seus membros, delegadas(os) para compor a Assembleia das(os) Delegadas(os) Regionais;

XIV - eleger, dentre seus membros, representantes para compor a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão.

XV - remeter anualmente ao CFP, relatório dos seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada das(os) profissionais inscritas(os), ativas(os), canceladas(os) ou suspensas(os);

XVI - elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a a aprovação do CFP;

XVII - elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao CFP;

XVIII - promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por suas(seus) inscritas(os);

XIX - adotar políticas para o desenvolvimento da atuação da(o) Psicóloga (o) nas mais diversificadas áreas da sociedade;

XX - promover eventos visando o desenvolvimento da Psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização das(os) profissionais da Psicologia;

XXI - defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da Psicologia como ciência e profissão;

XXII - organizar os eventos preparatórios, Pré-Congressos e Congresso Regional da Psicologia, etapas que antecedem o Congresso Nacional da Psicologia;

XXIII - desenvolver atividades no intuito de fortalecer os mecanismos de controle social e de democratização das Políticas Públicas, colocando-se como um agente na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática;

XXIV - priorizar ações que estimulem a qualificação das(os) profissionais e trabalhadoras(es), melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA SUBTÍTULO I - DOS ÓRGÃOS

Art. 7º Compõem o CRP-08 os seguintes órgãos:

I - Congresso Regional da Psicologia (COREP)

II - Assembleias

III - Plenário

IV - Diretoria

V - Comissões

VI - Grupos de Trabalho (GTs) SUBTÍTULO II - DOS CONGRESSOS DO CONGRESSO REGIONAL e NACIONAL DA PSICOLOGIA

Art. 8º O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) é a instância máxima da autarquia, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, sendo realizado a cada 3 (três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.

Art. 9º Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região custear e promover a realização dos Congressos Regionais onde serão eleitas(os) as(os) delegadas(os) para o Congresso Nacional.

§ 1º A composição, funcionamento e temário de cada Congresso Regional serão definidos em Regulamento de cada CNP, aprovado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).

§ 2º Compete ao Conselho Regional da 8º Região elaborar e aprovar o Regulamento do Congresso Regional, de acordo com o Regulamento do Congresso Nacional de Psicologia.

§ 3º O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.

SUBTÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS SUBTÍTULO III.1 - ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF)

Art. 10. A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) é a instância deliberativa abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, em conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, com aprovação do Plenário, suas(seus) representantes para participação na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.

SUBTÍTULO III. 2 - DA ASSEMBLÉIA DOS DELEGADOS REGIONAIS

Art. 11. A Assembleia das(os) Delegadas(os) é constituída por delegadas(os) membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, quando da convocação, delegados membros do CRP-08, para participar de Assembleia das(os) Delegadas(os) Regionais, conforme disposto nos Artigos 16 a 23 do Decreto 79.822 /77.

SUBTÍTULO III.3 - DA ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 12. A Assembleia Geral do CRP-08 é Constituída de Psicólogas(os) que nele tenham sua inscrição principal e que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, por convocação da(o) Presidente do CRP-08, podendo reunir-se, também, extraordinariamente, por convocação da(o) Presidente ou a pedido justificado de, pelo menos, 1/3 (um terço) das(os) Psicólogas(os) inscritas(os) originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos profissionais.

Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta de suas(seus) integrantes, e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 15. A Assembleia Geral do Conselho Regional deliberará pelo voto favorável da maioria das(os) presentes, exceto quanto à destituição do Conselho Regional ou qualquer de seus membros, que exigirá o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das(os) presentes.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16. As atribuições da Assembleia Geral são aquelas estabelecidas no Artigo 24 da Lei 5766 /71 e no Artigo 25 do Decreto Nº 79.822 /77.

SUBTÍTULO IV - DO PLENÁRIO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 17. O Plenário, composto pelas(os) conselheiras(os) efetivas(os), é o órgão deliberativo do CRP-08.

Art. 18. O número de conselheiras(os) do CRP-08 será fixado de acordo com os critérios estabelecidos pelo CFP, conforme disposto na Lei nº 5766 /71 (Art. 6º, "m") e na legislação vigente.

§ 1º Para cada Conselheira(o) Efetiva(o) será eleita(o) um(a) suplente.

§ 2º O número a que se refere o caput deste artigo será fixado na ocasião da convocação das eleições.

Art. 19. Verificar-se-á o "quorum" pela presença da maioria absoluta de seus membros à sessão respectiva, ou seja, metade mais um(a) das(os) conselheiras(os) efetivas(os), como disposto no

Art. 14 do Decreto Nº 79.822 /77.

Art. 20. Havendo "quorum", as deliberações serão tomadas pela maioria de votos entre as presentes.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 21. Compete ao Plenário o exercício das atribuições previstas nos itens I, II, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 6º deste Regimento e alínea, e ainda:

I - expedir atos administrativos, respeitada a ordem hierárquica em relação ao CFP;

II - propor ao CFP alterações nas normas relativas ao exercício da profissão de Psicóloga(o);

III - servir de órgão consultivo ao governo e às instituições públicas e particulares em assuntos de Psicologia;

IV - promover discussões no intuito de rever e atualizar o Código de Ética do Psicólogo e o Código de Processamento Disciplinar;

V - promover eleições na oportunidade devida, observada a legislação vigente;

VI - criar Subsedes, de acordo com Resolução do CFP sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco;

VII - deferir inscrições de Psicólogas(os) e registro de pessoas jurídicas, observadas as normas vigentes;

VIII - remeter ao CFP, de ofício, autos nos quais tenha sido aplicada a pena de suspensão e cassação do exercício profissional de Psicóloga(o);

IX - conceder licenças, apreciar renúncias, aceitar ou declarar impedimentos de membros do Plenário, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho e declarar a perda de mandato de Conselheira(o), de acordo com as normas pertinentes a cada caso;

X - apurar e julgar a falta de seus membros cometida no exercício de suas funções, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; de acordo com o estabelecido na Resolução CFP nº 011 /2019 que institui o Código de Processamento Disciplinar, ou outra que vier a lhe substituir.

XI - promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a formação, o exercício profissional da(o) Psicóloga(o) e o desenvolvimento da Psicologia como ciência;

XII - promover serviços de Biblioteca e de edição de obras com vistas a facilitar o acesso da(o) Psicóloga(o) a conhecimentos de sua área de atuação;

XIII - zelar pela dignidade e independência da profissão, bem como pelo livre exercício das prerrogativas e direitos profissionais;

XIV - aprovar o plano de ação da gestão e zelar pela sua execução;

XV - criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de suas(seus) componentes, no que lhe couber;

XVI - eleger, dentre as(os) conselheiras(os) efetivas(os), aqueles que exercerão os cargos de Diretoria;

XVII - designar conselheiras(os) efetivas(os) para substituir quaisquer das(os) diretoras(es) em suas funções executivas, na ocorrência de licença, impedimento ou ausência, após as substituições previstas neste Regimento;

XVIII - designar, excepcionalmente, conselheiras(os) suplentes para substituir quaisquer das(os) diretoras(es) em suas funções executivas, na ocorrência de impedimento por descompatibilização, no período eleitoral, após as substituições previstas neste Regimento terem sido esgotadas;

XIX - aprovar relação de inscritas(os) a serem designadas(os) para exercer funções nas Comissões de Instrução, mediante indicação;

XX - aprovar o calendário de suas reuniões;

XXI - fixar o valor de jetons para conselheiras(os) efetivas(os) por participação em reuniões plenárias, bem como de diárias e ajuda de custo para conselheiras(os), empregadas(os), prestadoras(es) de serviços e colaboradoras(es), para ressarcimento de despesas quando da realização de tarefas a serviço do Conselho e aprovadas pela Diretoria e/ou pelo Plenário;

XXII - promover ações no sentido de facilitar o acesso da sociedade brasileira aos benefícios da ciência psicológica;

XXIII - eleger, dentre seus membros, os representantes do Conselho Regional junto à Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças;

XXIV - eleger, dentre seus membros, delegadas(os) eleitoras(es) que comporão a Assembleia dos Delegados Regionais;

XXV - avocar decisões e iniciativas que normalmente competiriam a qualquer órgão do CRP;

XXVI - aprovar a criação de órgãos auxiliares da Diretoria, mediante proposta desta;

XXVII - acompanhar e deliberar sobre os processos de aquisição e alienação de bens imóveis do CRP, mediante procedimento licitatório, quando houver prévia aprovação da Assembleia Geral e em consonância com as disposições legais;

XXVIII - fixar limites de desembolso ou de despesa, a serem autorizados pela Diretoria sem prévia consulta;

XXIX - estabelecer diretrizes para a publicação de livros, revistas, jornais, boletins, e outros, garantindo matérias com qualidade e relevância para a Psicologia como ciência e profissão;

Parágrafo único. As deliberações sobre as matérias de que tratem o item I do artigo 4º, deste Regimento, e ainda os itens I, II, IX e XXVII deste artigo, somente terão força decisória quando aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Plenário.

CAPÍTULO III

DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS) SESSÃO ÚNICA - DA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO

Art. 22. Os membros do CRP-08 serão eleitos pela Assembleia Geral da categoria, em escrutínio secreto, nos termos deste Regimento, do Regimento Eleitoral do CFP e da legislação pertinente.

Art. 23. São condições de elegibilidade, além das contidas no Regimento Eleitoral do CFP:

I - ser cidadã(o) brasileira(o);

II - estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

III - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

IV - ter inscrição principal no Conselho Regional da 8ª Região e domicílio na região correspondente;

V - não ter sido condenada(o) criminalmente a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;

VI - não ter sido condenada(o) a pena, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

VII - estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

VIII - não ser candidata(o) a cargo de Conselheira(o) em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do Conselho Federal de Psicologia ou do Conselho Regional, no período de 3 (três) meses que anteceder à realização do pleito.

Parágrafo único. Todos os requisitos referidos no caput deste artigo deverão ser atendidos até a data limite para o deferimento do pedido de inscrição de chapas.

Art. 24. Uma vez eleita(o), a(o) Conselheira(o) assumirá o seu mandato mediante simples assinatura do Termo de Posse e Compromisso.

Art. 25. A substituição de Conselheira(o) efetiva(o) em suas faltas, licenças e impedimentos, far-se-á por suplente, mediante convocação da(o) Presidente do CRP-08, após designação do Plenário.

Parágrafo único. A convocação de suplente obedecerá, preferencialmente, o critério de rodízio, levando-se em conta a antiguidade, segundo o número de inscrição no CRP.

Art. 26. Dá causa à vaga o falecimento, a renúncia, ou a perda de mandato de Conselheira(o) Efetiva(o), segundo as normas da entidade.

Art. 27. O mandato de Conselheira(o) será de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva uma única vez, considerando-se como cumpridos os mandatos interrompidos por renúncia após a posse ou perda de mandato.

Art. 28. A perda de mandato de Conselheira(o) ocorrerá:

I - em decorrência do cancelamento de sua inscrição no CRP-08;

II - em virtude de suspensão e cassação de seu registro profissional;

III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em consequência de sentença transitada em julgado;

IV - por destituição pela Assembleia Geral;

V - por ausência a 5 (cinco) sessões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas pelo Plenário;

VI - por condenação à pena de suspensão ou destituição das funções de conselheira(o) em processo disciplinar funcional, de acordo com o disposto no

Art. 143 da Resolução CFP nº 011 /2019 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO

Art. 29. O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por convocação do Presidente e respeitado o calendário previamente aprovado.

Art. 30. O Plenário reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um mínimo de 2/3 (dois terços) das(os) Conselheiras(os), sendo limitada a pauta à matéria que motivou sua convocação.

§ 1º A convocação de Conselheira(o) para as reuniões extraordinárias far-se-á por qualquer meio idôneo de comunicação e com antecedência de 2(dois) dias úteis, podendo este prazo ser diminuído em caso de urgência.

§ 2º a reunião plenária extraordinária só poderá ser instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) membro da Diretoria.

Art. 31. Por deliberação do Plenário, poderão participar das reuniões membros das Comissões e outras pessoas convidadas, com direito à voz.

Art. 32. As(Os) Conselheiras(os) suplentes, fora os casos de substituição, terão assento nas reuniões plenárias, independente de convocação, com direito apenas a voz.

Parágrafo único. Ocorrendo, sem prévia comunicação, a falta de Conselheira(o) efetivo devidamente convocado, a sua substituição dar-se-á dentre as(os) suplentes que tenham comparecido à reunião, aplicando-se o critério do parágrafo único do artigo 25 deste Regimento.

Art. 33. As reuniões serão realizadas na Sede do CRP-08, salvo deliberação contrária do Plenário, por motivo justificado.

Art. 34. O Plenário pode deliberar pela realização de reuniões restritas, como nos casos previstos no Código de Processamento Disciplinar (CPD).

Parágrafo único. Das reuniões restritas participarão as(os) conselheiras(os) integrantes do Plenário, equipe trabalhadora convocada do CRP-08 e, quando pertinente, as partes interessadas e suas(seus) procuradoras(es).

Art. 35. Em todas as reuniões do Plenário, a(o) conselheira(o) secretária(o) do CRP-08 lavrará ata dos trabalhos desenvolvidos, que deverá ser discutida, votada, aprovada e assinada.

§ 1º A(O) Conselheira(o) Secretária(o) poderá delegar a tarefa de lavrar a ata à(ao) empregada(o) designada(o).

§ 2º Será anexada à ata, a lista de assinaturas das(os) presentes na reunião plenária.

CAPÍTULO V

DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS REUNIÕES

Art. 36. A verificação do "quórum", realizada através de lista de presença assinada pelas(os) Conselheiras(os), precederá a abertura dos trabalhos em cada reunião Plenária.

§ 1º Na falta de "quórum" para o início dos trabalhos, a(o) Presidente adiará a reunião, sendo o fato consignado em ata.

§ 2º A lista de assinatura das(os) presentes será anexada à ata da respectiva reunião Plenária.

Art. 37. Iniciada a reunião, não deverá ocorrer interrupção, exceto quando circunstâncias excepcionais justifiquem, e somente poderá ser encerrada antecipadamente por deliberação de dois terços das(os) presentes.

Art. 38. Os trabalhos nas reuniões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:

I - discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

II - leitura e conhecimento do expediente;

III - comunicações;

IV - ordem do dia;

V - outros assuntos.

Parágrafo único. Na reunião extraordinária somente constará da pauta a Ordem do Dia, conforme o edital de convocação.

Art. 39. Em cada reunião, ao fim das comunicações, as(os) presentes serão cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa Diretora.

§ 1º Em seguida, deverão ser discutidas e votadas as propostas que visem a:

I - incluir na pauta dos trabalhos, para apreciação e deliberação, assuntos e processos não constantes da ordem do dia;

II - adiar discussões e matérias;

III - prorrogar o tempo da reunião.

§ 2º Não havendo deliberação em contrário, a ordem em que os assuntos entrarão em pauta será a da sequência apresentada.

Art. 40. Assuntos ou processos não constantes da ordem do dia somente serão objeto de apreciação, salvo urgência comprovada, ao final da sessão.

Art. 41. As propostas de Portarias e Resoluções devem ser encaminhadas devidamente justificadas.

Art. 42. Na discussão dos assuntos em pauta, a(o) Presidente designará conselheira(o) o qual inscreverá, por ordem de solicitação, as(os) participantes com direito a voz, que desejarem fazer uso da palavra, e nessa ordem, a mesma lhes será concedida.

Parágrafo único. Os apartes serão concedidos por aquele que estiver no uso da palavra, se assim julgar conveniente.

Art. 43. Após o pronunciamento das(os) Conselheiras(os) inscritas(os), o Presidente usará da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciará o encerramento da discussão, propondo a matéria para votação.

Art. 44. Encerrada a votação e contados os votos, a(o) Presidente, em caso de empate, fará uso do voto de qualidade e proclamará a decisão, diligenciando, em seguida, as providências cabíveis.

SUBTÍTULO IV - DA DIRETORIA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 45. A Diretoria, órgão responsável pela operacionalização das diretrizes e decisões do Plenário, é constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o), eleitas(os) anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas as(os) Conselheiras(os) efetivas(os).

§ 1º Considerar-se-á eleita(o) a(o) Conselheira(o) que obtiver a maioria absoluta de votos dos membros efetivos do Plenário.

§ 2º Não alcançada a maioria a que se refere o parágrafo anterior, prosseguir-se-á na votação até a constituição da Diretoria.

§ 3º É permitida a recondução de membros da Diretoria.

§ 4º Excepcionalmente, Conselheiras(os) Suplentes poderão ser eleitas(os) para substituir quaisquer das(os) diretoras(es) em suas funções executivas, na ocorrência de impedimento por descompatibilização no período eleitoral, desde que esgotadas as substituições previstas neste Regimento.

Art. 46. A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de setembro de cada ano, sendo a posse realizada imediatamente, mediante simples assinatura do respectivo Termo de Posse e Compromisso.

Parágrafo único. Na ocorrência de renúncia ou perda de mandato de membro de Diretoria, o Plenário elegerá substituta(o) na primeira sessão que se seguir à vaga do cargo.

Art. 47. A Diretoria poderá, justificadamente, delegar parte de suas atribuições, ouvido o Plenário.

Art. 48. São atribuições da Diretoria.

I - elaborar propostas de atuação do CRP-08 para apreciação do Plenário;

II - subsidiar as discussões do Plenário;

III - executar as decisões do Plenário;

IV - receber regularmente e avaliar os relatórios, bem como orientar as atividades desenvolvidas pelas(os) diretoras(es) em suas áreas de atuação;

V - decidir, " ad referendum " do Plenário, os casos de urgência;

VI - convocar, sempre que se fizer necessário, reuniões com representantes das Subsedes e Comissões;

VII - ouvir, caso assim o entenda, representantes das Subsedes e Comissões antes de adotar os critérios reguladores da matéria contida no item III deste artigo.

VIII - criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de suas(seus) componentes, no que lhe couber;

IX - Aprovar a realização de tarefas e prestação de serviços ao CRP.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 49. São atribuições da(o) Presidente do CRP-08, afora outras que lhe são legalmente cometidas:

I - representar o CRP-08 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas normas legais referentes ao exercício da profissão de Psicóloga(o);

III - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV - coordenar a execução do plano de ação aprovado pelo Plenário;

V - dar posse a Conselheiras(os);

VI - convocar, ordinária e extraordinariamente, a Assembleia Geral;

VII - convocar reuniões conjuntas do Plenário com os órgãos da estrutura e da infraestrutura do Conselho;

VIII - convocar Conselheiras(os) para as reuniões;

IX - presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;

X - superintender os serviços do CRP-08;

XI - assinar, junto com a(o) Secretária(o) ou Tesoureir(a)o, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08;

XII - autorizar despesas e assinar, juntamente com a(o) Tesoureira(o), os documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08;

XIII - assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08;

XIV - representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicóloga(o);

XV - instalar a Assembleia Geral e presidir a eleição de sua mesa diretora, dando posse a seus membros;

XVI - designar, através de Portaria, as(os) componentes das diversas comissões e grupos de trabalho (GTs) indicadas(os) pelo Plenário;

XVII - designar em reunião de Diretoria, membro da Comissão de Ética para presidir Comissão de Instrução, bem como designar mais 02 (dois, duas) Psicólogas(os), mediante termo de compromisso, para composição da Comissão de Instrução.

Parágrafo único. O Presidente somente votará nas reuniões do Plenário, quando houver empate na votação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DE VICE-PRESIDENTE

Art. 50. Além das atividades próprias de membro da Diretoria, cabe à(ao) vice-presidente substituir a(o) Presidente em caso de licenças, ausências e impedimentos.

Parágrafo único. No exercício da presidência, fica a(o) vice-presidente incumbido de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA(O)

Art. 51. São atribuições da(o) Secretária(o), além das atividades próprias de membro da Diretoria:

I - acompanhar as atividades do departamento técnico;

II - subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho;

III - lavrar e/ou supervisionar as atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;

IV - expedir Certidões;

V - assinar, junto com a(o) Presidente, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08;

VI - assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08

VII - lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) TESOUREIRA(O)

Art. 52. São atribuições da(o) Tesoureira(o), além das atividades próprias de Membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades do departamento administrativo, financeiras da entidade, bem como:

I - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os bens e valores integrantes do patrimônio;

II - firmar, com a(o) Presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - providenciar as medidas necessárias à realização da receita;

V - coordenar a elaboração de balancetes trimestrais e balanços anuais;

VI - coordenar a elaboração de prestação de contas anual;

VII - providenciar licitações para aquisições ou alienações de bens;

VIII - autorizar despesas e assinar juntamente com a(o) Presidente os documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08;

IX - assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

Art. 53. A Diretoria realizará tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução de seus trabalhos, bom como ao cumprimento das deliberações do Plenário, exigido o "quórum" de ¾ (três quartos) de seus membros.

Art. 54. Das reuniões de Diretoria serão lavradas atas, assinadas pelas(os) Conselheiras(os) Diretoras(es) presentes, as quais ficarão à disposição dos demais.

Art. 55. No que couber, aplica-se às Reuniões de Diretoria o disposto no Subtítulo III,

Capítulo IV e V (das Reuniões do Plenário e da Ordem dos Trabalhos nas Reuniões).

Art. 56. Os atos previstos no Código de Processamento Disciplinar, de competência da Diretoria, realizar-se-ão em reunião plenária, cuja data, horário e local, serão estabelecidos em reunião plenária, consignados em ata.

SUBTÍTULO V - DAS COMISSÕES

CAPÍTULO I

DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

Art. 57. Para a consecução de seus fins, o CRP-08 disporá de Comissões Permanentes, Especiais e Temáticas.

§ 1º São Permanentes as Comissões: de Ética (COE), de Orientação e Fiscalização (COF), de Direitos Humanos (CDH), Étnico-Racial (CER) e Comunicação Social (CCS).

§ 2º São Especiais as Comissões que têm por função a descentralização político-administrativa do CRP-08, nos setores que o compõem.

§ 3º São Temáticas as Comissões que têm por função subsidiar tecnicamente as deliberações do Plenário, em matérias afetas à Psicologia.

§ 4º As Comissões Especiais e Temáticas são criadas por iniciativa do Plenário para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as instituir.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 58. As Comissões serão integradas por Conselheiros, indicados pelo Plenário, por Psicólogas(os) designadas(os) e convidadas(os) por Portaria da(o) Presidente.

Parágrafo único. As(Os) Psicólogas(os) terão seus nomes previamente aprovados pelo Plenário.

Art. 59. As Comissões Permanentes de Ética e de Orientação e Fiscalização; Comunicação Social; Direitos Humanos e Étnico-Racial serão compostas por, no mínimo, três membros indicados e aprovados pelo Plenário, presidida por um(a) conselheira(o) efetiva(o), podendo os demais serem conselheiras(os) efetivas(os), suplentes ou Psicólogas(os) convidadas(os).

§ 1º A Comissão Permanente de Ética poderá constituir Comissões de Instrução, nos termos do Código de Processamento Disciplinar.

§ 2º As Comissões Permanentes de Direitos Humanos (CDH) e Étnico-Racial (CER) poderão ser coordenadas de forma colegiada, cabendo às(aos) suas(seus) componentes indicar as(os) responsáveis por sua coordenação, contando preferencialmente com conselheiras(os) em sua composição.

Art. 60. As Comissões Especiais serão coordenadas, preferencialmente, por um(a) Conselheira(o), efetiva(o) ou suplente, e contarão com Conselheiras(os) ou Psicólogas(os) em número que o Plenário indicar e aprovar.

Art. 61. As Comissões deliberarão pelo voto da maioria simples de seus membros.

Art. 62. As Comissões reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês para discutir e decidir sobre as matérias que lhes estão afetas.

Art. 63. O mandato das(os) integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as(os) indicou e aprovou.

Parágrafo único. O membro da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída(o).

Art. 64. As Comissões, para o desempenho de suas atividades, terão o apoio permanente dos órgãos de infraestrutura existentes no CRP-08 e, quando necessário, a colaboração de assessorias especializadas.

Art. 65. Compete às(aos) Coordenadoras(es) das Comissões:

I - programar, convocar e dirigir as reuniões;

II - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos:

III - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;

IV - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 66. As atribuições da Comissão de Ética são aquelas relacionadas com o Código de Processamento Disciplinar, além das previstas em legislação pertinente.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Ética (COE), em parceria com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), a orientação de estudantes, comunidade e profissionais da Psicologia nas questões que envolvam a ética profissional.

Art. 67. As atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) são aquelas previstas em Resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), especialmente a Política de Orientação e Fiscalização (POF), além das deliberadas pelo Plenário do CRP-08.

Parágrafo único. Para desempenho dessas atribuições a COF utilizará fiscais, contratados pelo CRP-08, dentre suas(seus) inscritas(os), mediante concurso público.

Art. 68. São atribuições da Comissão de Comunicação Social (CCS) dar publicidade às ações do CRP-PR, aos posicionamentos do Plenário e contribuir para a comunicação estratégica do Conselho.

Art. 69. São atribuições das Comissão de Direitos Humanos (CDH) incentivar a reflexão, debate e ações sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia, conforme fundamentos do Código de Ética Profissional (CEPP) e legislação profissional vigente.

Art. 70. São atribuições da Comissão Étnico-Racial promover a discussão sobre as questões étnico-raciais por intermédio de campanhas, eventos, produções teóricas e subsídios técnicos, no sentido de orientar profissionais, estudantes e comunidade em geral sobre a importância da temática na sociedade brasileira.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES

Art. 71. No que couber, aplicam-se às reuniões das comissões o disposto no Subtítulo III, Capítulos IV e V, e no subtítulo IV,

Capítulo VI.

TÍTULO III

DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS PROCESSOS

Art. 72. Toda matéria encaminhada à apreciação do CRP-08 é passível de transformação em processo, o que ocorrerá em decorrência da deliberação de qualquer dos seus órgãos.

Art. 73. O processo, devidamente formado e instituído será distribuído a um relator, mediante sorteio ou por reconhecida competência.

Parágrafo único. A(O) Conselheira(o) que se julgar impedido solicitará à Diretoria, sua substituição.

Art. 74. O(A) relator(a) terá prazo para apresentação de seus pareceres até a segunda reunião Plenária seguinte à distribuição do processo, salvo casos especiais.

Parágrafo único. O(A) relator(a) poderá solicitar prorrogação de prazo, sempre que motivos supervenientes o justifiquem.

Art. 75. Os processos da natureza disciplinar, seja ordinário, funcional ou ético, serão regidos pelo Código de Processamento Disciplinar.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS

Art. 76. De qualquer decisão de órgão do CRP-08 caberá sempre recurso para o Plenário do CFP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência dada às(aos) interessadas(os), salvo disposição expressa em contrário.

Art. 77. O processamento de recursos de natureza administrativa e disciplinar será regido, no que couber, pelo Código de Processamento Disciplinar, com exceção dos recursos em processo eleitoral, que terá regulamentação própria.

TÍTULO IV

DA INFRA-ESTRUTURA SUBTÍTULO I - DOS ÓRGÃOS

Art. 78. Integram o CRP-08 os seguintes órgãos de apoio:

I - Grupos de Trabalho;

II - Assessorias;

III - Departamentos;

IV - Subsedes;

V - Comissões.

CAPÍTULO I

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 79. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por decisão do Plenário ou Diretoria, para fins específicos e definidos, preferencialmente com prazo determinado, sempre que o referido Colegiado, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, assim julgar conveniente.

§ 1º Na constituição dos Grupos de Trabalho ou Comissões deverão constar, em ata, os seus objetivos, competências e nome das(os) integrantes.

§ 2º Os Grupos de Trabalho e as Comissões Especiais poderão indicar, dentre seus membros, a(o) sua(seu) Coordenador(a), cujo nome deverá ser referendado pelo Plenário.

§ 3º As Comissões Permanentes terão como presidente um(a) conselheiro(a) efetivo(a), cujo nome será aprovado pelo Plenário.

Art. 80. A escolha das(os) componentes dos Grupos de Trabalho e/ou Comissões será feita pelo Plenário e/ou pela Diretoria, podendo recair sobre:

a) Conselheira(o) efetiva(o) ou suplente;

b) Psicóloga(o);

c) Qualquer pessoa cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho e/ou Comissões.

Art. 81. O prazo para a conclusão das tarefas dos grupos de trabalho, quando houver, poderá ser ampliado, a critério do Plenário e/ou Diretoria, com base em exposição de motivos apresentada pela(o) respectiva(o) coordenadora(or).

Art. 82. A(O) coordenadora(or) de Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocado para tanto, apresentará, em reunião plenária, relatório circunstanciado das atividades de seu Grupo.

Art. 83. O membro do Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas será substituída(o).

Art. 84. As(Os) integrantes de Grupos de Trabalho farão jus a ressarcimento de despesas realizadas a serviço do CRP-08, na forma de ajuda de custo, diárias e passagens, desde que tenha sido consignado em Plano de Trabalho, aprovado pelo Plenário.

CAPÍTULO II

DAS ASSESSORIAS

Art. 85. Para o bom desempenho de suas atribuições, o CRP-08 poderá contar com uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria Contábil, de caráter permanente, e assessorias especiais, de caráter transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.

§ 1º À Assessoria Jurídica caberá emitir pareceres que subsidiem as decisões do Plenário, Diretoria e demais órgãos da estrutura e da infraestrutura do CRP-08.

§ 2º As Assessorias especiais serão criadas pelo Plenário, observado sempre o critério de necessidade e oportunidade.

CAPÍTULO III

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 86. O CRP-08 contará com um Departamento Administrativo-Financeiro e um Departamento Técnico.

Art. 87. As atribuições de cada Departamento serão definidas e elaboradas sob a orientação da Diretoria e aprovadas pelo Plenário.

Art. 88. O CRP-08 disporá de quadro de pessoal permanente, contratado sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. A criação, ampliação ou extinção de cargos e serviços serão decididos pelo Plenário, por proposta da Diretoria.

CAPÍTULO IV

DAS SUBSEDES

Art. 89. O Conselho Regional de Psicologia poderá criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de descentralizar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização das(os) Psicólogas(os) aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.

§ 1º Os critérios para criação de Subsedes, Escritórios Setoriais e Núcleos Administrativos serão definidos em resolução específica.

§ 2º Cada Subsede será dirigida por Comissão Gestora, designada pelo Plenário do CRP-08 e a este subordinada, podendo ser consultada a categoria para sua constituição, sendo vedada sua eleição direta.

Art. 90. A vigência da Portaria de nomeação das Comissões Gestoras das Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário que as nomeou, não podendo ultrapassar o período de 03(três) anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

Art. 91. O CRP-08 deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRP, preservadas as competências previstas em lei e demais regulamentos das(os) conselheiras(os) eleitas(os).

Parágrafo único. O Plenário do Conselho Regional de Psicologia poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:

I - modificar a organização e estrutura da Subsede;

II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;

III - extinguir a Subsede.

Art. 92. A dimensão da área de atuação territorial da Subsede, bem como o número de integrantes e as atribuições da Comissão Gestora, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios a serem aferidos na área territorial:

I - mobilização e organização das(os) Psicólogas(os);

II - número de profissionais;

III - contribuição profissional arrecadada.

Art. 93. As atribuições da Comissão Gestora e de seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante ao estabelecido em lei e neste Regimento Interno.

§ 1º As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para as Subsedes.

§ 2º A vigência da Portaria de nomeação dos membros da Comissão Gestora será honorífica, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço ao Conselho Regional de Psicologia.

Art. 94. O Conselho Regional de Psicologia fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das Subsedes, Escritórios Setoriais e Núcleos Administrativos.

§ 1º Os recursos destinados às Subsedes, Escritórios Setoriais e Núcleos Administrativos serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a entidade.

§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras relativas ao funcionamento das Subsedes, Escritórios Setoriais e Núcleos Administrativos serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia.

§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo CRP-08, serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora da Subsede, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.

§ 4º As(Os) trabalhadoras(es) do Conselho terão responsabilidade administrativa sobre as verbas, de acordo com manual administrativo-financeiro - ou, excepcionalmente, conselheiras(os) e/ou colaboradoras(es) - devendo a execução das despesas estarem acordadas e sob o acompanhamento da Comissão Gestora.

Art. 95. As Subsedes do Conselho Regional serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 96. Para a consecução de seus fins, o CRP-08 disporá de Comissões permanentes e especiais, conforme previsão nos art. 56 ao 67 deste Regimento.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 97. O patrimônio do CRP-08 será constituído, de acordo com a legislação vigente, de:

I - doações e legados;

II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

III - bens e valores adquiridos;

IV - arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 98. O CRP-08 manterá, em estabelecimentos bancários nacionais, contas separadas de arrecadação e de movimento.

Parágrafo único. A movimentação de valores do CRP-08 far-se-á com a assinatura de no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria.

Art. 99. No decorrer do ano administrativo e dentro dos prazos legalmente determinados, o CRP-08 poderá proceder à reformulação orçamentária.

Art. 100. Na previsão orçamentária do CRP-08, serão consignadas as verbas de jeton a serem pagos a Conselheiras(os) Efetivas(os) por participação em reuniões plenárias, e de ajuda de custo e diárias, para ressarcimento de despesas aos que prestam serviços ao Conselho, de conformidade com as determinações legais, critérios estabelecidos pela Resolução CFP nº 003 /2007 (Consolidação das Resoluções) ou outra que vier a lhe substituir e deliberação do Plenário.

TÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

CAPÍTULO I

DAS INFRAÇÕES

Art. 101. Constituem infrações disciplinares, sejam de natureza ordinária, funcional ou ética, as catalogadas em leis específicas e na legislação do CFP.

Art. 102. A apuração e o julgamento das infrações disciplinares obedecerão ao rito e aos fundamentos estabelecidos no Código de Processamento Disciplinar e na legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES

Art. 103. As penas aplicáveis a infrações disciplinares, em suas diversas modalidades, são as previstas no Código de Processamento Disciplinar.

TÍTULO VII

DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E DAS PUBLICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 104. O CRP-08 propugnará sempre pela defesa dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa.

Art. 105. O CRP-08 divulgará ao público os seus atos com a finalidade de que a entidade e a Psicologia sejam conhecidas e reconhecidas pela sociedade brasileira.

CAPÍTULO II

DAS PUBLICAÇÕES

Art. 106. O CRP-08 manterá publicações destinadas à divulgação de matéria de interesse da(o) Psicóloga(o) e do Público em geral, cabendo ao Plenário e/ou Diretoria dispor a respeito.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 107. Qualquer Psicóloga(o) inscrita(o) poderá propor ao Plenário emendas a este Regimento Interno.

Parágrafo único. Quando um número razoável de propostas forem apresentadas, o Plenário designará um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar parecer, previamente, a qualquer alteração deste Regimento Interno.

Art. 108. Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, no que lhe couber, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orientações do CFP.

Art. 109. Revogadas as disposições em contrário, este Regimento Interno, depois de aprovado pelo CFP, entrará em vigor na data de sua publicação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2010 de 10/08/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7756 AND idambito = 4 LIMIT 1