Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/1980

DISPÕE SOBRE A ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS REGIONAIS.

RESOLUÇÃO CFP Nº 7, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

DISPÕE SOBRE A ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS REGIONAIS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no exercício das atribuições legais que lhe são deferidas pelo art. 6º, alínea "j", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os atos que envolvem a realização das Assembleias dos Delegados Regionais;

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 3º, 6º, alínea "j", 9º, alínea "f", 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º A Assembleia dos Delegados Regionais reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º Na primeira convocação, será necessário o quórum da maioria absoluta de seus Membros.

§ 2º Na segunda convocação a Assembleia poderá reunir-se com qualquer número.

§ 3º A reunião que coincidir com o ano do termino do mandato dos Conselheiros Federais realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao término dos mesmos.

Art. 2º A Assembleia dos Delegados Regionais poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Federal ou a pedido justificado de pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 3º Compete à Assembleia dos Delegados Regionais:

I - eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;

II - destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio e decoro ou bom nome da classe;

III - apreciar a proposta orçamentaria do Conselho Federal;

IV - aprovar o orçamento anual do Conselho Federal;

V - aprovar proposta de aquisição, oneração ou alienação de bens cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referencia previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205 , de 29 de abril de 1975.

Parágrafo único. As deliberações da Assembleia dos Delegados Regionais serão tomadas, sempre, pelo menos por 2/3 dos membros presentes.

Art. 4º A Assembleia dos Delegados Regionais será constituída por 2 (dois) Delegados Eleitores de cada Conselho Regional.

§ 1º A escolha dos Delegados Eleitores de ca da Conselho Regional, recaíra em membro do respectivo Conselho Regional, coincidindo o mandato de Delegado Eleitor com o de Conselheiro Regional.

§ 2º Do Ato de eleição será encaminhado cópia ao Conselho Federal e ofício credencial subscrito pelo Presidente do CRP, ate o final do mês de outubro do ano em que ocorrer a eleição.

Art. 5º Vagando o cargo ou ocorrendo o impedimento de Delegado Eleitor, inclusive por decisão do CRP, este promovera eleição para seu preenchimento em Reunião Plenária.

Parágrafo único. A cópia da Ata da nova eleição é a credencial serão enviadas ao CFP no prazo indicado no

§ 2º do art. 4º.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 12 de setembro de 1980.

PSIC. WALDECY ALBERTO MIRANDA

Conselheiro Presidente

PSIC. ADALBERTO MAIA BARBOSA

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.