Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/1998

DELEGA PODERES PARA A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO.

RESOLUÇÃO CFP Nº 7, DE 12 DE SETEMBRO DE 1998.

DELEGA PODERES PARA A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando sua atribuição legal de expedir resoluções e instruções necessárias ao seu bom funcionamento, bem como ao dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral (art. 6, j, da Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, e art. 6, incisos XII e XIII do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977);

Considerando a competência dos Conselhos Regionais de cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções deste Conselho Federal (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977);

Considerando a negativa do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região em não declarar o resultado final das eleições para aquele Conselho Regional; RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Federal de Psicologia delega, para a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região, os poderes para divulgar o resultado da eleição para o Conselho Regional e adotar todas as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

Parágrafo único. O resultado da eleição será afixado em lugar visível, na sede do Conselho Regional, sendo que as chapas concorrentes serão notificadas, via telegráfica e com aviso de recebimento, por intermédio de seus representantes.

Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região fornecerá toda a infraestrutura administrativa e material para a Comissão Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1998.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.