Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2002

Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2003.

RESOLUÇÃO CFP Nº 7/2002

Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2003.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos Psicólogos, visando estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2003;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no período de 17 a 19 de maio de 2002;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário nesta data; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2003, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2003 será de R$ 148,70 (cento e quarenta e oito reais e setenta centavos), e o valor máximo será de R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2002.

Odair Furtado

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.