Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2010
Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2011
RESOLUÇÃO CFP Nº 7/2010
Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2011
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2011;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2010;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 18 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2011, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2011 será de R$ 267,79 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos) e o valor máximo será de R$ 399,53 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2010.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.