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Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2018

Altera o prazo para a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o prazo para a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 2º, inciso II do Regimento Interno compete ao Conselho Federal de Psicologia exercer funções normativas e editar atos necessários à execução da legislação reguladora do exercício da profissão;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 6º, inciso IX do Regimento Interno, compete ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções, instruções normativas e portarias;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP Nº 007 /2016 Institui e normatiza a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética e alterando a Resolução CFP 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

CONSIDERANDO a necessidade de um prazo maior para que os Conselhos Regionais de Psicologia possam implantar suas Câmaras de Mediação.

CONSIDERANDO o consenso na Reunião entre Presidentes do Sistema Conselhos de Psicologia ocorrida no dia 15 de dezembro de 2017 sobre a dilação do prazo da implantação da mediação para os Conselhos Regionais de Psicologia, pelo período de 12 meses, a contar de junho de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido como data limite para a criação de Câmara de Mediação pelos Conselhos Regionais de Psicologia, no âmbito de suas Comissões de Ética, com composição e organização a ser definida pelo respectivo Conselho em resolução própria e, observando os termos da Resolução CFP nº 007 /2016, o dia 1º de julho de 2018.

Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Resolução CFP nº 007 /2016.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

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