Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região para o Exercício de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE MAIO DE 2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região para o Exercício de 2019.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO o decidido na 29 ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 26 e 27/04/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 02ª Região, para o exercício de 2019, conforme o que segue: ___________________________________________________________________________
|Receitas Correntes| |Despesas Correntes| |
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|Receitas de Con-| R$ 3.576.434,73|Pessoal e Encargos| R$ 1.542.099,30|
|tribuições | | | |
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|Receitas de Servi-| R$ 129.378,70|Juros e Encargos| R$ 0,00|
|ços | |da Dívida | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Receitas Financei-| R$ 97.000,00|Outras despesas| R$ 2.330.767,13|
|ras | |correntes | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Receita Patrimo-| R$ 0,00| | |
|nial | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Outras Receitas| R$ 70.053,00| | |
|Correntes | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
| | | | |
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| Receitas de | |Despesa de Capital| |
| Capital | | | |
|==================|==================|==================|==================|
|Outras Receitas de| R$ 0,00|Investimentos | R$ 0,00|
|Capital | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
| | |Outras despesas de| R$ 0,00|
| | |Capital | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
| | R$ 3.872.866,43| | R$ 3.872.866,43|
|__________________|__________________|__________________|__________________|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 06 de maio 2019.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
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