Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2024
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2025.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE JULHO DE 2024
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º O teto da anuidade para 2025 de pessoa física será de R$ 798,09 (setecentos e noventa e oito reais e nove centavos).
Art. 3º O teto da anuidade para 2025 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 905,80 (novecentos e cinco reais e oitenta centavos);
b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.803,52 (um mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.701,19 (dois mil setecentos e um reais e dezenove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.598,88 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.496,56 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.394,25 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.189,64 (sete mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2025, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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