Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/1980

ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO AOS CONSELHOS REGIONAIS E REVOGA AS RESOLUÇÕES CFP Nº 07/79, DE 22 DE MARÇO DE 1979 E CFP Nº 15/79, DE 17 DE MAIO DE 1979 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

RESOLUÇÃO CFP Nº 8, DE 18 DE OUTUBRO DE 1980.

ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO AOS CONSELHOS REGIONAIS E REVOGA AS RESOLUÇÕES CFP Nº 07/79, DE 22 DE MARÇO DE 1979 E CFP Nº 15/79, DE 17 DE MAIO DE 1979 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a sua finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;

CONSIDERANDO que para atingir sua finalidade deve contar com um perfeito funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar assistência aos Conselhos Regionais que às vezes contam com possibilidades limitadas para cumprir suas funções, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para concessão de empréstimo financeiro aos Conselhos Regionais visando a contratação de pessoal e aquisição de bens móveis e imóveis.

Parágrafo único. O empréstimo financeiro concedido na forma do disposto na presente Resolução deverá atender, prioritariamente, as despesas voltadas para a fiscalização do exercício profissional e instalação condigna dos Conselhos Regionais.

Art. 2º Os Conselhos Regionais deverão, para fazer jus ao empréstimo financeiro, instruir o requerimento com justificativa das necessidades, plano de aplicação dos recursos pretendi dos e forma de reembolso.

§ 1º O requerimento de que trata este artigo de vera dar entrada no protocolo do Conselho Federal no período de 1º de abril até 30 de maio do exercício.

§ 2º O empréstimo financeiro somente será liberado após a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal.

Art. 3º O empréstimo financeiro fica condicionado a existência de recursos.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CFP nº 07/79, de 22 de março de 1979 e CFP nº 15/79, de 17 de maio de 1979, e de mais disposições em contrario.

Brasília (DF), 18 de outubro de 1980.

PSIC. ADALBERTO MAIA BARBOSA

Conselheiro Presidente em Exercício

PSIC. FRANCISCO PEDRO E. P. DE SOUZA

Conselheiro Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/1979 de 22/03/1979 -

Resolução Administrativa/Financeira nº 15/1979 de 17/05/1979 -